FISPQ, FDSR e Ficha de Emergência – Qual a diferença entre estes três documentos?
FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos
A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, conhecida pela sigla FISPQ ou Ficha com Dados de Segurança é um documento que oferece informações referentes aos produtos químicos apresentando informações básicas e recomendações de proteção quanto à segurança, à saúde e ao meio ambiente em situações de emergência, alertando sobre os perigos e possíveis riscos no manuseio de produtos químicos. De acordo com o Decreto nº 2.657 de 03/07/1998, a FISPQ é um documento obrigatório para a comercialização de produtos químicos.
Em alguns países, essa ficha é denominada Material Safety Data Sheet (MSDS) ou Safety Data Sheet (SDS). Leia mais sobre este assunto no artigo: FISPQ em Inglês, Safety Data Sheet (SDS) ou MSDS.
Trata-se de um documento regulatório normatizado pela Parte 4 da ABNT NBR14725 (Produtos Químicos – Informações sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente) e de utilização obrigatória conforme Norma Regulamentadora Nº26:
“26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.”
“26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.”
A parte 4 da Norma ABNT NBR14725 define um modelo geral de apresentação da FISPQ e deve ser seguida para elaboração do documento.
A FISPQ é composta por 16 seções obrigatórias que devem estar dispostas e numeradas conforme estabelece a Parte 4 da Norma ABNT NBR 14725.
Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos – FDSR
A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos – é um documento que fornece informações sobre a identificação do resíduo, seu gerador, sua classificação de perigo, as medidas de precaução no transporte, manuseio, armazenamento e os procedimentos de emergência em caso de acidente. Refere-se, porém, especificamente a resíduos químicos perigosos, e não a produtos químicos, como a FISPQ.
As instruções para elaboração da FDSR encontram-se descritas na ABNT NBR 16725:2014. Esta norma também dispõe as instruções de rotulagem de resíduos químicos, perigosos ou não.
A empresa geradora do resíduo químico deve disponibilizar a FDSR ao transportador e ao receptor do resíduo para que eles possam tomar as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente em caso de acidente.
A FDSR é obrigatória desde 6 de julho de 2012 e é exigida sempre que houver manipulação, armazenamento ou transporte de:
Materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, como por exemplo filtros e embalagens;
Resíduos químicos perigosos. ou seja, resíduos classificados conforme a NBR 10.004 como resíduos classe I ou pela Resolução ANTT n° 5232.
Os critérios para classificação de perigo dos resíduos encontram-se descritos na ABNT NBR 10.004:2004 e nas regulamentações de transporte de produtos perigosos.
A responsabilidade de elaborar a FDSR cabe exclusivamente ao gerador do resíduo químico perigoso.
Diferentemente da FISPQ, a FDSR conta com 13 seções obrigatórias.
Todos os dados contidos da FDSR devem estar escritos em português, de forma legível,
Ficha de Emergência – FE
A Ficha de Emergência, ou FE é um documento recomendado para o transporte de produtos e resíduos perigosos no Brasil. Neste documento estão contidas informações da classificação de transporte do produto ou resíduo, como número ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco, dentre outras informações pertinentes para o atendimento a uma possível emergência.
A norma que dá instruções para o preenchimento da Ficha de Emergência é a ABNT NBR 7503, enquanto a legislação aplicável para classificação de produtos perigosos para o transporte é a Resolução n° 5232.
No dia 25 de Dezembro de 2019, a Ficha de Emergência para transporte de produtos perigosos deixou de ser obrigatória.
Com a publicação da Resolução n° 5848, da ANTT este documento, que antes era utilizado e referenciado para transporte de produtos perigosos, deixou de ser mencionado na Resolução n° 5232, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências. Porém, vale ressaltar que a Ficha de Emergência ainda é um documento muito importante para o transporte de produtos perigosos, mesmo que não seja obrigatória, sua elaboração é recomendada.